Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990
Das Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)
Art. 46- O Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais.
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