Legislação
Lei 8.098, de 27/11/1990
Art. 0º
Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a distribuição de efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 7.151, de 01/12/1983 (Efetivos da Marinha em tempo de paz)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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