Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 104

Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)

Capítulo VIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO (Ir para)

Lei 9.784/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)
Art. 104

- É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total