Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 115
Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)
Capítulo VIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO (Ir para)
Art. 115- São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
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