Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 82
Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)
Capítulo IV - DAS LICENÇAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 82- A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;