Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)
Capítulo V - DOS AFASTAMENTOS (Ir para)
Seção III - DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 96- O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Decreto 201/1991 (afastamento de servidores federais do País, para servirem em Organismos Internacionais, dos quais o Brasil participe ou aos quais preste cooperação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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