Legislação

Lei 8.131, de 24/12/1990

Art.

Dá nova redação aos arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-lei 7.661, de 21/06/45 (Lei de Falências).

Atualizada(o) até:

Não houve
Decreto-lei 7.661/45 (Falências)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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