Legislação
Lei 8.171, de 17/01/1991
Capítulo V - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (Ir para)
Art. 16- A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, proprietário ou não, suas famílias e organizações, soluções adequadas a seus problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente.
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