Legislação
Lei 8.171, de 17/01/1991
Capítulo XIX - DA IRRIGAÇÃO E DRENAGEM (Ir para)
Art. 84- A política de irrigação e drenagem será executada em todo o território nacional, de acordo com a Constituição e com prioridade para áreas de comprovada aptidão para irrigação, áreas de reforma agrária ou de colonização e projetos públicos de irrigação.
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