Legislação
Lei 8.181, de 28/03/1991
- Constituem recursos da EMBRATUR:
I - dotações que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - receitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades;
III - rendas de bens patrimoniais ou o produto da sua alienação na forma da legislação pertinente;
IV - empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições, doações;
V - transferências de outros órgãos da Administração Pública Federal;
VI - resultados de aplicações financeiras, na forma da legislação pertinente;
VII - remuneração de serviços provenientes de financiamentos;
VIII - (Revogado pela Lei 11.771, de 17/09/2008).
Redação anterior: [VIII - produto de multas decorrentes do exercício da fiscalização;]
IX - outras receitas eventuais.
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