Legislação

Lei 8.181, de 28/03/1991

Art.
Art. 8º

- (Revogado pela Lei 11.771, de 17/09/2008).

Redação anterior: [Art. 8º - O inc. II do art. 5º da Lei 6.505, de 13/12/77, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 5º - (...)
II - multa de valor equivalente a até Cr$ 391.369,57 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e sete centavos);
(...)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total