Legislação
Lei 8.181, de 28/03/1991
- (Revogado pela Lei 11.771, de 17/09/2008).
Redação anterior: [Art. 8º - O inc. II do art. 5º da Lei 6.505, de 13/12/77, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 5º - (...)
II - multa de valor equivalente a até Cr$ 391.369,57 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e sete centavos);
(...)]
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