Legislação

Lei 8.191, de 11/06/1991

Art.
Art. 3º

- Com vistas ao cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei especificando o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções previstas nesta lei, bem como as despesas que serão automaticamente anuladas.

Parágrafo único - Com anexo, o Poder Executivo enviará a relação dos bens abrangidos pela regra desta lei.

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