Legislação

Lei 8.199, de 28/06/1991

Art.

(Revogada pela Lei 8.989, de 24/02/95). (Revigorada pela Lei 8.843, de 10/01/94 até 31/12/94). (Vigência até 31/12/92). Tributário. Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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