Legislação
Lei 8.218, de 29/08/1991
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 39- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 17 do Decreto-lei 401, de 30/12/68, o § 2º do art. 7º da Lei 7.713, de 22/12/88, o art. 57 da Lei 7.799, de 10/07/89 e os arts. 34, 35 e 36 da Lei 8.212, de 25/07/91.
Brasília, 29/08/91. Fernando Collor. Marcílio Marques Moreira
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