Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção IV - DOS DEVERES DO LOCADOR E DO LOCATÁRIO (Ir para)
- Locação. Cobrança pelo locador. Encargos e despesas. Atribuição locatário.
- Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.
Parágrafo único - Se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens daí advindas, salvo se o locatário reembolsá-lo integralmente.
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