Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
Art. 79
Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
- Locação. Hermenêutica. Lei 8.245/1991. Omissão. Aplicação do Código Civil e do Código de Processo Civil
- No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
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