Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 81

Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 81

- O inciso II do art. 167 e o art. 169 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passam a vigorar com as seguintes alterações:

(...)
II - (...)
(...)
16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.]
(...)
III - o registro previsto no nº 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no nº 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.] [[Lei 6.015/1973, art. 167.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total