Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 83

Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 83

- Ao art. 24 da Lei 4.591, de 16/12/1964 fica acrescido o seguinte § 4º:

(...)
§ 4º - Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça.]
A Lei 9.267, de 25/03/1996, deu nova redação ao § 4º do art. 24 da Lei 4.591/1964. Eis o seu teor: [§ 4º - Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.] [[Lei 4.591/1964, art. 24.]]
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