Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
Art. 84
Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
- Locação. Registro público. Contrato de locação de imóvel. Registro anterior à Lei 8.245/1991. Validade.
- Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta lei.
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