Legislação
Lei 8.245, de 18/10/1991
Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
- Locação residencial. Fixação de aluguel. Liberdade e outras normas.
- Nas locações residenciais, é livre a convenção do aluguel quanto a preço, periodicidade e indexador de reajustamento, vedada a vinculação à variação do salário mínimo, variação cambial e moeda estrangeira:
I - dos imóveis novos, com habite-se concedido a partir da entrada em vigor desta lei;
II - dos demais imóveis não enquadrados no inciso anterior, em relação aos contratos celebrados, após cinco anos de entrada em vigor desta lei.
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