Legislação

Lei 8.246, de 22/10/1991

Art.
Art. 6º

- A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Executivo e Tesoureiro, eleitos para mandato de três anos pelo Conselho de Administração, admitida a reeleição.

§ 1º - Até que seja nomeada a Diretoria do Conselho de Administração, os cargos respectivos serão exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos de igual denominação da Diretoria da Fundação das Pioneiras Sociais.

§ 2º - O mandato de qualquer dos Diretores poderá, a qualquer tempo, ser cancelado por decisão do Conselho de Administração.

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