Legislação
Lei 8.270, de 17/12/1991
Art. 0º
(Vigência veja art. 26). Servidor público. Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 33 (arts. 18 e 18-A)Medida Provisória 568, de 11/05/2012 (arts. 12 e 18-A)
Lei 9.624, de 02/04/1998, art. 12 (art. 7º)
Medida Provisória 1.480-40, de 27/02/1998 (art. 7º).
Lei 8.691, de 28/07/1993, art. 31 (art. 13).
Lei 8.460, de 17/09/1992, art. 31 (arts. 5º e 13, § 2º, [b])
Lei 9.527, de 10/12/1997, art. 2º (Extingue a gratificação do art. 17 da Lei 8.270/1991)
Decreto 493, de 10/04/1992 (Servidor público. Regulamenta a Gratificação Especial de Localidade de que trata o art. 17, da Lei 8.270/1991)
Decreto 877, de 20/07/1993 ([Efeitos financeiros a partir de 01/12/1991]. Servidor publico. Lei 8.270/1991, art. 12, § 1º. Regulamento. Servidor público. Adicional de radiação ionizante)
Lei Delegada 13, de 27/08/1992 ([Efeitos financeiros a partir de 01/08/92]. Administrativo. Servidor público. Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens).
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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