Legislação

Lei 8.350, de 28/12/1991

Art.
Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 6.329, de 12/05/76.

Brasília, 28/12/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho

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