Legislação
Lei 8.393, de 30/12/1991
Art. 0º
Tributário. Extingue a contribuição e o adicional incidentes sobre saídas de açúcar a que se referem os Decreto-lei 308, de 28/02/1967 e Decreto-lei 1.952, de 15/07/1982, os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar; e dispõe sobre isenção de IPI nas operações que menciona.
Atualizada(o) até:
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 82 (art. 2º)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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