Legislação
Lei 9.532, de 10/12/1997
- Ficam revogados:
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).
I - a partir da data de publicação desta Lei:
a) os seguintes dispositivos da Lei 4.502/1964:
1. o inciso IV acrescentado ao art. 4º pelo Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 5º, alteração 1ª; [[Lei 4.502/1964, art. 4º.]]
2. os incisos X, XIV e XX do art. 7º; [[Lei 4.502/1964, art. 7º.]]
3. os incisos XI, XIII, XXI, XXII, XXV, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV do art. 7º, com as alterações do Decreto-lei 34/1966, art. 21, alteração 3ª; [[Lei 4.502/1964, art. 7º.]]
4. o parágrafo único do art. 15, acrescentado pelo art. 2º, alteração sexta, do Decreto-lei 34/1966; [[Lei 4.502/1964, art. 15.]]
5. o § 3º do art. 83, acrescentado pelo art. 1º, alteração terceira, do Decreto-lei 400/1968; [[Lei 4.502/1964, art. 83.]]
6. o § 2º do art. 84, renumerado pelo art. 2º, alteração vigésima-quarta, do Decreto-lei 34/1966; [[Lei 4.502/1964, art. 84.]]
b) o art. 58 da Lei 5.227, de 18/01/1967: [[Lei 5.227/1967, art. 58.]]
c) o art. 1º do Decreto-lei 1.276, de 01/06/1973; [[Decreto-lei 1.276/1973, art. 1º.]]
d) o § 1º do art. 18 da Lei 6.099, de 12/09/1974; [[Lei 6.099/1974, art. 18.]]
e) o art. 7º do Decreto-lei 1.455, de 7/04/1976; [[Decreto-lei 1.455/1976, art. 7º.]]
f) o Decreto-lei 1.568, de 2/08/1977;
g) os incisos IV e V do art. 4º, o art. 5º, o art. 10 e os incisos II, III, VI e VIII do art. 19, todos do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977; [[Decreto-lei 1.593/1977, art. 4º. Decreto-lei 1.593/1977, art. 5º. Decreto-lei 1.593/1977, art. 10. Decreto-lei 1.593/1977, art. 19.]]
h) o Decreto-lei 1.622, de 18/04/1978;
i) o art. 2º da Lei 8.393, de 30/12/1991; [[Lei 8.393/1991, art. 2º.]]
j) o inciso VII do art. 1º da Lei 8.402/1992; [[Lei 8.402/1992, art. 1º.]]
l) o art. 4º da Lei 8.541, de 23/12/1992; [[Lei 8.541/1992, art. 4º.]]
m) os arts. 3º e 4º da Lei 8.846, de 21/01/1994;
n) o art. 39 da Lei 9.430/1996; [[Lei 9.430/1996, art. 39.]]
II - a partir de 01/01/1998:
a) o art. 28 do Decreto-lei 5.844, de 23/09/1943; [[Decreto-lei 5.844/1943, art. 28.]]
b) o art. 30 da Lei 4.506, de 30/11/1964; [[Lei 4.506/1964, art. 30.]]
c) o § 1º do art. 260, da Lei 8.069, de 13/07/1990; [[ECA, art. 260.]]
d) os §§ 1º a 4º do art. 40 da Lei 8.672, de 6/07/1993; [[Lei 8.672/1993, art. 40.]]
e) o art. 10 da Lei 9.477/1997; [[Lei 9.477/1997, art. 10.]]
f) o art. 3º da Lei 7.418, de 16/12/1985, renumerado pelo art. 1º da Lei 7.619, de 30/09/1987. [[Lei 7.418/1985, art. 3º. Lei 7.619/1987, art. 1º.]]
Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [f) o art. 4º da Lei 7.418, de 16/12/1985 (Vale-Transporte).] [[Lei 7.418/1985, art. 4º.]]
Parágrafo único - O art. 4º da Lei 7.418/1985, renumerado pelo art. 1º da Lei 7.619/1987, cujos efeitos são restabelecidos em virtude do disposto no inciso III deste artigo, permite a dedução dos correspondentes gastos como despesa operacional. [[Lei 7.418/1985, art. 4º. Lei 7.619/1987, art. 1º.]]
Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001 (Acrescenta o parágrafo).O artigo 4º, da Lei 7.418/1985 foi equivocamente revogado. A intenção do legislador era o art. 3º. A Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001 corrigiu o erro e restabeleceu os efeitos do art. 4º. Esta MP foi editada antes da Emenda Constitucional 32/2001, de modo que não precisa ser reeditada nem tem prazo para ser convertida em lei. [[Lei 7.418/1985, art. 3º. Lei 7.418/1985, art. 4º.]]
Brasília, 10/12/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan
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