Legislação
Lei 9.532, de 10/12/1997
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).
I - nessa data, em relação aos arts. 9º, 37 a 42, 44 a 54, 64 a 68, 74 e 75;
II - a partir de 01/01/1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;