Legislação
Lei 8.394, de 30/12/1991
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 16- Ocorrendo com entidade privada mantenedora de acervo presidencial privado a extinção prevista no art. 22 do Código Civil, os documentos que o compõem serão transferidos para a guarda da União.
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