Legislação
Lei 8.394, de 30/12/1991
(D.O. 06/01/1992)
- Ocorrendo com entidade privada mantenedora de acervo presidencial privado a extinção prevista no art. 22 do Código Civil, os documentos que o compõem serão transferidos para a guarda da União.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Presidência da República e dos órgãos e entidades participantes do sistema de acervos documentais privados dos presidentes da República.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/12/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor