Legislação
Lei 8.394, de 30/12/1991
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 17- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Presidência da República e dos órgãos e entidades participantes do sistema de acervos documentais privados dos presidentes da República.
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