Legislação
Lei 8.397, de 06/01/1992
- Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.
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Medida cautelar fiscal. Recurso
Medida cautelar fiscal. Apelação
CPC/2015, art. 1.009 (Recurso. Apelação).
CPC, art. 513 (Recurso. Apelação).