Legislação

Lei 8.405, de 09/01/1992

Art. 10
Art. 10

- Encerrado o enquadramento previsto nos arts. 8º e 9º desta lei, ficará a fundação Capes autorizada a requisitar servidores da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, em igual número ao de vagas remanescentes de seu Quadro de Lotação.

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