Legislação
Lei 8.405, de 09/01/1992
- Constituem receita da fundação Capes:
I - as dotações consignadas na lei orçamentária da União;
II - os auxílios e as subvenções concedidas por entidades de direito público ou de direito privado;
III - as rendas de quaisquer espécies produzidas por seus bens ou atividades;
IV - as contribuições provenientes de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V - os saldos financeiros dos exercícios;
VI - outras rendas eventuais.
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