Legislação

Lei 8.422, de 13/05/1992

Art. 13
Art. 13

- É o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias e saldos financeiros dos órgãos extintos para os que tiverem absorvido as correspondentes atribuições, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas na Lei 8.409, de 28/02/1992.

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