Legislação

Lei 8.422, de 13/05/1992

Art. 20
Art. 20

- O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto consolidado da Lei 8.028, de 12/04/1990, com as alterações constantes desta lei e das Leis nºs 8.410, de 27/03/1992, 8.344, de 27/12/1991, 8.162, de 8/01/1991 e 8.090, de 13/11/1990.

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