Legislação
Lei 8.422, de 13/05/1992
- O Ministério da Previdência Social terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Nacional de Seguridade Social;
II - Conselho Nacional de Previdência Social;
III - Conselho de Recursos da Previdência Social;
IV - Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador;
V - Secretaria Nacional da Previdência Social;
VI - Secretaria Nacional da Previdência Complementar;
VII - Inspetoria Geral da Previdência Social;
VIII - Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
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