Legislação

Lei 8.427, de 28/05/1992

Art.
Art. 8º

- O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, contado da publicação desta lei, encaminhará ao Congresso Nacional o pedido de abertura de crédito especial necessário à cobertura, no exercício de 1992, das despesas decorrentes das subvenções .

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