Legislação

Lei 8.430, de 08/06/1992

Art.
Art. 2º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.

Parágrafo único - Haverá um suplente para cada Juiz Classista.

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