Legislação

Lei 8.431, de 09/06/1992

Art. 13
Art. 13

- O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, dentro do prazo de noventa dias, contados da instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta lei.

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