Legislação

Lei 8.431, de 09/06/1992

Art. 16
Art. 16

- As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho pela Lei 8.409, de 04/03/92, Programa de Trabalho 02.004.0013.5461.0001 - Instalações de Tribunais Regionais do Trabalho.

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