Legislação

Lei 8.432, de 11/06/1992

Art. 23
Art. 23

- Ficam assim definidas as áreas de Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 3ª Região, no Estado de Minas Gerais:

I - Belo Horizonte: o respectivo Município;

II - Aimorés: o respectivo Município e os de Alvarenga, Conselheiro Pena, Itanhomi, Itueta, Resplendor, Santa Rita do Itueto e Tumiritinga;

III - Alfenas: o respectivo Município e os de Alterosa, Areado, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Cordislândia, Divisa Nova, Fama, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo, Serrania e Turvolândia;

IV - Almenara: o respectivo Município e os de Águas Vermelhas, André Fernandes, Bandeira, Comercinho, Coronel Murta, Felisburgo, Fronteira dos Vales, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Medina, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubelita, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto e Taiobeiras;

V - Araguari: o respectivo Município e os de Cascalho Rico e Grupiara;

VI - Araxá: o respectivo Município e os de Campos Altos, Ibiá, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Santa Juliana e Tapira;

VII - Barbacena: o respectivo Município e os de Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Barroso, Bias Fortes, Capela Nova, Carandaí, Cipotânea, Desterro do Melo, Ibertioga, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santos Dumont e Senhora dos Remédios;

VIII - Betim: o respectivo Município e os de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Igarapé, Mateus Leme, Piedade das Gerais e Rio Manso;

IX - Bom Despacho: o respectivo Município e os de Abaeté, Araújos, Biquinhas, Cedro do Abaeté, Córrego Dantas, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Paineiras, Papagaios, Perdigão, Pitangui, Pompeu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte e Serra da Saudade;

X - Caratinga: o respectivo Município e os de Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Dom Cavati, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Iapu, Inhapim, São João do Oriente, Sobrália e Tarumirim;

XI - Cataguases: o respectivo Município e os de Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Miraí, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio de Aventureiro e Volta Grande;

XII - Caxambu: o respectivo Município e os de Airuoca, Alagoa, Andrelândia, Arantina, Baependi, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Carmo de Minas, Carvalhos, Cruzília, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Liberdade, Minduri, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Passa Vinte, Pouso Alto, Santa Rita de Jacutinga, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, São Vicente de Minas, Seritinga, Serranos, Soledade de Minas e Virgínia;

XIII - Congonhas: o respectivo Município e os de Belo Vale, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Moeda, Ouro Branco e São Brás do Suaçuí;

XIV - Conselheiro Lafaiete: o respectivo Município e os de Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Itaverava, Lamin, Piranga, Queluzita, Rio Espera, Santana dos Montes e Senhora de Oliveira;

XV - Contagem: o respectivo Município e o de Ibirité;

XVI Coronel Fabriciano: o respectivo Município e os de Antônio Dias, Jaguaraçu, Marliéria e Timóteo;

XVII - Curvelo: o respectivo Município e os de Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino, Santo Hipólito e Três Marias;

XVIII - Diamantina: o respectivo Município e os de Alvorada de Minas, Carbonita, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Dantas, Felício dos Santos, Felisberto Caldeira, Gouvêa, Itamarandiba, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas e Serro;

XIX - Divinópolis: o respectivo Município e os de Camacho, Carmo do Cajuru, Cláudio, Itapecerica, Pedra do Indaiá, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste;

XX - Formiga: o respectivo Município e os de Aguanil, Arcos, Bambuí, Campo Belo, Candeias, Capitólio, Cristais, Doresópolis, Guapé, Iguatama, Medeiros, Pains, Pimenta, Piuí, Santana do Jacaré, São Roque de Minas, Tapiraí e Vargem Bonita;

XXI - Governador Valadares: o respectivo Município e os de Alpercata, Central de Minas, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Galiléia, Frei Inocêncio, Itabirinha de Mantena, Mantena, Marilac, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da Piedade, São José da Safira, Sardoá, Vila Matias e Virgolândia;

XXII - Guanhães: o respectivo Município e os de Açucena, Água Boa, Braúnas, Capelinha, Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Gonzaga, Materlândia, Minas Novas, Morro do Pilar, Paulistas, Peçanha, Sabinópolis, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suasuí, Senhora do Porto, Turmalina e Virginópolis;

XXIII - Guaxupé: o respectivo Município e os de Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Guaranésia, Itamogi, Juruaia, Monte Belo, Monte Salto de Minas, Muzambinho, Nova Resende e São Pedro da União;

XXIV - (VETADO)

XXV - Itabira: o respectivo Município e os de Bom Jesus do Amparo, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Santa Maria do Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto;

XXVI - Itajubá: o respectivo Município e os de Brazópolis, Conceição da Pedra, Conceição dos Ouros, Consolação, Cristina, Delfim Moreira, Gonçalves, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Sapucaí-Mirim e Wenceslau Braz;

XXVII - Itaúna: o respectivo Município e os de Conceição do Pará, Florestal, Igaratinga, Itaguara, Itatiaiuçu, Onça do Pitangui, Pará de Minas, Pequi e São José da Varginha;

XXVIII - Ituiutaba: o respectivo Município e os de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Comendador Gomes, Gurinhatã, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Prata, Santa Vitória e São Francisco de Sales;

XXIX - (VETADO)

XXX - Januária: o respectivo Município e os de Itacarambi, Manga, Montalvânia, São Francisco, São João da Ponte e Varzelândia;

XXXI - João Monlevade: o respectivo Município e os de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Dionísio, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo e São José do Goiabal;

XXXII - Juiz de Fora: o respectivo Município e os de Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Guarará, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, São João Nepomuceno, Senador Cortes e Simão Pereira;

XXXIII - Lavras: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ingai, Itumirim, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Piracema, Ribeirão Vermelho, Santo Antônio do Amparo, São Francisco de Oliveira e São Tiago;

XXXIV - Manhuaçu: o respectivo Município e os de Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Ipanema, Lajinha, Matipó, Manhumirim, Mutum, Pocrane, Presidente Soares, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São José do Mantimento e Simonésia;

XXXV - (VETADO)

XXXVI - Monte Azul: o respectivo Município e os de Espinosa, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas e São João do Paraíso;

XXXVII - Montes Claros: o respectivo Município e os de Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Capitão Enéias, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Grão Mogol, Ibiaí, Itacambira, Juramento, Lagoa dos Patos, Mirabela e Ubaí;

XXXVIII - Muriaé: o respectivo Município e os de Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Caiana, Caparaó, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Laranjal, Miradouro, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, São Francisco do Glória, Tombos e Vieiras;

XXXIX - Nova Lima: o respectivo Município e os de Raposos e Rio Acima;

XL - Ouro Preto: o respectivo Município e os de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito e Mariana;

XLI - Paracatu: o respectivo Município e os de Guarda-Mor, João Pinheiro e Vazante;

XLII - Passos: o respectivo Município e os de Alpinópolis, Capetinga, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Itaú de Minas, Jacuí, Pratápolis, São João Batista do Glória, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;

XLIII - Patos de Minas: o respectivo Município e os de Arapuã, Carmo do Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo e Tiros;

XLIV - Patrocínio: o respectivo Município e os de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Guimarânia, Iraí de Minas, Monte Carmelo, Romaria e Serra do Salitre;

XLV - Pedro Leopoldo: o respectivo Município e os de Lagoa Santa e Vespasiano;

XLVI - Pirapora: o respectivo Município e os de Buritizeiro, Jequitaí, Lassance, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma;

XLVII - Poços de Caldas: o respectivo Município e os de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Ibitiúra de Minas, Ipiúna e Santa Rita de Caldas;

XLVIII - Ponte Nova: o respectivo Município e os de Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Pedra do Anta, Piedade de Ponta Nova, Porto Firme, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sericita, Teixeiras, Urucânia e Viçosa;

XLIX - Pouso Alegre: o respectivo Município e os de Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Heliodora, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Munhoz, Monte Sião, Ouro Fino, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis e Toledo;

L - Ribeirão das Neves: o respectivo Município;

LI - Sabará: o respectivo Município e o de Caeté;

LII - Santa Luzia: o respectivo Município e os de Jaboticatubas, Nova União e Taquaraçu de Minas;

LIII - São João Del Rei: o respectivo Município e os de Cassiterita, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Rezende Costa, Ritápolis e Tiradentes;

LIV - Sete Lagoas: o respectivo Município e os de Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Inhaúma, Jequitibá, Paraopeba, Santana de Pirapama e Santana do Riacho;

LV - Teófilo Otoni: o respectivo Município e os de Águas Formosas, Araçuaí, Ataléia, Berilo, Bertópolis, Campanário, Caraí, Carlos Chagas, Chapada do Norte, Francisco Badaró, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Itaobim Itinga, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Nanuque, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Pescador, Poté, São José do Divino, São Sebastião do Maranhão, Serra dos Aimorés, Umburatiba e Virgem da Lapa;

LVI - (VETADO)

LVII - Ubá: o respectivo Município e os de Braz do Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Paula Cândido, Piraúba, Presidente Bernardes, Rio Pomba, Rodeio, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins e Visconde do Rio Branco;

LVIII - Uberaba: o respectivo Município e os de Águas Compridas, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Frutal, Pirajuba, Planura, Sacramento e Veríssimo;

LIX - Uberlândia: o respectivo Município e os de Indianópolis, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte e Tupaciguara;

LX - Unaí: o respectivo Município e os de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis e Formoso;

LXI - Varginha: o respectivo Município e os de Boa Esperança, Coqueiral, Elói Mendes, Ilicínea, Santana da Vargem e Três Pontas;

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total