Legislação

Lei 8.432, de 11/06/1992

Art. 24
Art. 24

- Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Porto Alegre: o respectivo Município;

II - Alegrete: o respectivo Município;

III - Alvorada: o respectivo Município;

IV - Arroio Grande: o respectivo Município e os de Herval, Jaguarão e Pedro Osório;

V - Bagé: o respectivo Município e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;

VI - Bento Gonçalves: o respectivo Município e os de Carlos Barbosa, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São Jorge, Veranópolis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores;

VII - Cachoeirinha: o respectivo Município;

VIII - Cachoeira do Sul: o respectivo Município e os de Agudo, Amaral Ferrador, Caçapava do Sul, Cerro Branco, Dona Francisca, Encruzilhada do Sul, Paraíso do Sul, Restinga Seca e Santana da Boa Vista;

IX - Camaquã: o respectivo Município e os de Cerro Grande do Sul, Cristal, Dom Feliciano, São Lourenço do Sul e Tapes;

X - Canoas: o respectivo Município;

XI - Carazinho: o respectivo Município e os de Alto Alegre, Campos Borges, Colorado, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoão, Não-me-Toque, Nonoai, Salto do Jacuí, Sarandi, Selbach, Soledade, Tapera, Três Palmeiras, Tunas e Victor Graeff;

XII - Caxias do Sul: o respectivo Município e os de Antônio Prado, Flores da Cunha e São Marcos;

XIII - (VETADO)

XIV - Cruz Alta: o respectivo Município e os de Condor, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Panambi, Pejuçara, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul e Tupanciretã;

XV - Erexim: o respectivo Município e os de Aratiba, Aurea, Barão do Cotegipe, Cacique Doble, Campinas do Sul, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios e Viadutos;

XVI - Estância Velha: o respectivo Município e os de Dois Irmãos, Ivoti e Santa Maria do Herval;

XVII - Esteio: o respectivo Município;

XVIII - Farroupilha: o respectivo Município e o de Nova Roma do Sul;

XIX - Frederico Westphalen: o respectivo Município e os de Alpestre, Erval Seco, Iraí, Jaboticaba, Palmitinho, Pinhal, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Trindade do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre e Taquaruçu do Sul;

XX - Gramado: o respectivo Município e os de Cambará do Sul, Canela, Jaquirana, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula;

XXI - Gravataí: o respectivo Município e o de Glorinha;

XXII - Guaíba: o respectivo Município e os de Barra do Ribeiro e Eldorado do Sul;

XXIII - Ijuí: o respectivo Município e os de Ajuricaba, Augusto Pestana e Jóia;

XXIV - (VETADO)

XXV - Montenegro: o respectivo Município e os de Barão, Brochier do Maratá, Harmonia, Paverama, Poço das Antas, Salvador do Sul e Taquari;

XXVI - Novo Hamburgo: o respectivo Município;

XXVII - Osório: o respectivo Município e os de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí e Três Cachoeiras;

XXVIII - Palmeira das Missões: o respectivo Município e os de Chapada, Cerro Grande, Constantina, Liberato Salzano, Ronda Alta, Rondinha e Sarandi;

XXIX - Passo Fundo: o respectivo Município e os de Água Santa, Arvorezinha, Camargo, Casca, Ciríaco, David Canabarro, Ernestina, Marau, Montauri, Nova Alvorada, São Domingos do Sul, Serafina Corrêa, Sertão, Tapejara, Vanini e Vila Maria;

XXX - Pelotas: o respectivo Município e os de Canguçu, Capão do Leão, Morro Redondo e Piratini;

XXXI - Rio Grande: o respectivo Município e os de Santa Vitória do Palmar e São José do Norte;

XXXII - Rosário do Sul: o respectivo Município e o de Cacequi;

XXXIII - Santa Cruz do Sul: o respectivo Município e os de Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão; Candelária, Ibarama, Pântano Grande, Rio Pardo, Segredo, Sobradinho, Venâncio Aires e Vera Cruz;

XXXIV - Santa Maria: o respectivo Município e os de Faxinal do Soturno, Formigueiro, Ivorá, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, São Pedro do Sul, São Sepé e Silveira Martins;

XXXV - Santa Rosa: o respectivo Município e os de Alecrim, Alegria, Doutor Maurício Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Porto Lucena, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi;

XXXVI - Santana do Livramento: o respectivo Município e o de Quaraí;

XXXVII - Santiago: o respectivo Município e os de Bossoroca, Itacurubi, Jaguari, Nova Esperança do Sul, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul;

XXXVIII - Santo Ângelo: o respectivo Município e os de Catuípe, Entre Ijuís, Eugênio de Castro e São Miguel das Missões;

XXXIX - São Borja: o respectivo Município e os de Itaqui e Santo Antônio das Missões;

XL - São Jerônimo: o respectivo Município e os de Arroio dos Ratos, Butiá, Charqueadas e General Câmara;

XLI - São Leopoldo: o respectivo Município e os de Bom Princípio, Capela de Santana, Feliz, Portão, São José do Hortêncio, São Sebastião do Caí, São Vendelino e Tupandi;

XLII - Sapiranga: o respectivo Município e os de Campo Bom e Nova Hartz;

XLIII - Sapucaia do Sul: o respectivo Município;

XLIV - Taquara: o respectivo Município e os de Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante e Três Coroas;

XLV - Três Passos: o respectivo Município e os de Boa Vista do Buricá, Braga, Campo Novo, Chiapetta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Humaitá, Miraguai, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, Sede Nova, Tenente Portela e Vista Gaúcha;

XLVI - Triunfo: o respectivo Município;

XLVII - Uruguaiana: o respectivo Município;

XLVIII - Vacaria: o respectivo Município e os de André da Rocha, Barracão, Bom Jesus, Caseiros, Esmeralda, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ipê e Lagoa Vermelha;

XLIX - Viamão: o respectivo Município e os de Mostardas, Palmares do Sul e Tavares.

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