Legislação

Lei 8.432, de 11/06/1992

Art. 29
Art. 29

- Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 9ª Região, no Estado do Paraná:

I - Curitiba: o respectivo Município e os de Adrianópolis, Agudos do Sul, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Mandirituba, Piraquara, Quatro Barras e Quitandinha;

II - Apucarana: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Rio Bom e São Pedro do Ivaí;

III - Arapongas: o respectivo Município e os de Astorga, Munhoz de Melo e Sabáudia;

IV - Araucária: o respectivo Município e os de Balsa Nova, Campo Largo, Contenda e Lapa;

V - Assis Chateaubriand: o respectivo Município e os de Formosa do Oeste, Francisco Alves, Jesuítas e Palotina;

VI - (VETADO)

VII - Campo Mourão: o respectivo Município e os de Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Fênix, Goio-Erê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e Ubiratã;

VIII - Cascavel: o respectivo Município e os de Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Ibema, Lindoeste, Nova Aurora, Santa Tereza do Oeste e Três Barras do Paraná;

IX - Castro: o respectivo Município e os de Piraí do Sul e Tibagi;

X - Cianorte: o respectivo Município e os de Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste;

XI - Colombo: o respectivo Município e os de Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul e Cerro Azul;

XII - Cornélio Procópio: o respectivo Município e os de Açaí, Congoinhas, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja e Uraí;

XIII - Foz do Iguaçu: o respectivo Município e os de Diamante d'Oeste, Metalândia, Medianeira, Missal, Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu;

XIV - Francisco Beltrão: o respectivo Município e os de Ampére, Barracão, Capanema, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Isabel do Oeste e Santo Antônio do Sudoeste;

XV - Guarapuava: o respectivo Município e os de Pinhão e Turvo;

XVI - Irati: o respectivo Município e os de Imbituva, Inácio Martins, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares;

XVII - Ivaiporã: o respectivo Município e os de Borrazópolis, Cândido de Abreu, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Jardim Alegre, Lunardelli, Manoel Ribas, Nova Tebas, Pitanga, Rosário do Ivaí e São João do Ivaí;

XVIII - Jacarezinho: o respectivo Município e os de Cambará, Carlópolis, Guapirama, Joaquim Távora, Quatiguá, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina;

XIX - Jaguariaíva: o respectivo Município e os de Arapoti e Sengés;

XX - Laranjeiras do Sul: o respectivo Município e os de Altamira do Paraná, Cantagalo, Guaraniaçu, Quedas do Iguaçu e Palmital;

XXI - Londrina: o respectivo Município e os de Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Primeiro de Maio e Sertanópolis;

XXII - Marechal Cândido Rondon: o respectivo Município e os de Guaíra, Nova Santa Rosa e Terra Roxa;

XXIII - Maringá: o respectivo Município e os de Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Sarandi e São Jorge do Ivaí;

XXIV - Paranaguá: o respectivo Município e os de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos e Morretes;

XXV - Paranavaí: o respectivo Município e os de Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guairaçá, Inajá, Itaúna do Sul, Jardim Olinda, Loandra, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara, Terra Rica e Uniflor;

XXVI - Pato Branco: o respectivo Município e os de Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, São João, São Jorge d'Oeste, Sulina, Verê e Vitorino;

XXVII - Ponta Grossa: o respectivo Município e os de Ipiranga, Ivaí, Palmeira, Porto Amazonas e São João do Triunfo;

XXVIII - Rolândia: o respectivo Município e os de Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Itaguajé, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Nossa Senhora das Graças, Porecatu, Santa Inês e Santo Inácio;

XXIX - São José dos Pinhais: o respectivo Município e os de Agudos do Sul, Campo do Tenente, Mandirituba, Pien, Quitandinha, Rio Negro e Tijucas do Sul;

XXX - Telêmaco Borba: o respectivo Município e os de Curiúva, Figueira, Ortigueira, Reserva e Sapopema;

XXXI - Toledo: o respectivo Município e os de Ouro Verde do Oeste, Santa Helena, São José das Palmeiras, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste;

XXXII - Umuarama: o respectivo Município e os de Altônia, Alto Piquiri, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Icaraíma, Iporã, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Xambrê;

XXIII - União da Vitória: o respectivo Município e os de Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e São Mateus do Sul;

XXXIV - Venceslau Braz: o respectivo Município e os de Conselheiro Mairinck, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Tomasina.

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