Legislação

Lei 8.432, de 11/06/1992

Art. 32
Art. 32

- Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 12ª Região, no Estado de Santa Catarina:

I - Florianópolis: o respectivo Município;

II - Araranguá: o respectivo Município e os de Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Praia Grande, São João do Sul, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo;

III - Balneário Camboriú: o respectivo Município e os de Camboriú, Itapema e Porto Belo;

IV - Blumenau: o respectivo Município e os de Gaspar e Pomerode;

V - Brusque: o respectivo Município e os de Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista e Tijucas;

VI - Caçador: o respectivo Município e os de Lebon Régis, Rio das Antas e Timbó Grande;

VII - Canoinhas: o respectivo Município e os de Major Vieira e Três Barras;

VIII - Chapecó: o respectivo Município e os de Águas de Chapecó, Caibi, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Modelo, Nova Erexim, Palmitos, Pinhalzinho, São Carlos, Saudades, Serra Alta e União do Oeste.

IX - Concórdia: o respectivo Município e os de Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina;

X - Criciúma: o respectivo Município e os de Forquilhinha, Içara, Lauro Miller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis e Urussanga;

XI - Curitibanos: o respectivo Município e os de Correia Pinto, Ponte Alta, Santa Cecília e São José do Cerrito;

XII - Imbituba: o respectivo Município e os de Imaruí e Laguna;

XIII - Indaial: o respectivo Município e os de Apiuna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó;

XIV - Itajaí: o respectivo Município e os de Barra Velha, Ilhota, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Piçarras;

XV - Jaraguá do Sul: o respectivo Município e os de Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder;

XVI - Joaçaba: o respectivo Município e os de Abdon Batista, Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibicaré, Lacerdópolis, Ouro e Treze Tílias;

XVII - Joinville: o respectivo Município e os de Araquari, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul;

XVIII - Lages: o respectivo Município e os de Anita Garibaldi, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Celso Ramos, Otacílio Costa, São Joaquim, Urubici e Urupema;

XIX - Mafra: o respectivo Município e os de Itaiópolis, Monte Castelo e Papanduva;

XX - Porto União: o respectivo Município e os de Irineópolis e Matos Costa;

XXI - Rio do Sul: o respectivo Município e os de Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum;

XXII - São Bento do Sul: o respectivo Município e os de Campo Alegre e Rio Negrinho;

XXIII - São José: o respectivo Município e os de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio;

XXIV - São Miguel d'Oeste: o respectivo Município e os de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Gauraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Romelândia, São José do Cedro e Tunápolis;

XXV - Tubarão: o respectivo Município e os de Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho e Treze de Maio;

XXVI - Videira: o respectivo Município e os de Arroio Trinta, Fraiburgo, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Tangará;

XXVII - Xanxerê: o respectivo Município e os de Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes, Galvão, Marema, Ponte Serrada, Quilombo, São Domingos, São Lourenço d'Oeste, Vargeão e Xaxim.

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