Legislação
Lei 8.432, de 11/06/1992
- Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 14ª Região:
a) no Estado de Rondônia:
I - Porto Velho: o respectivo Município;
II - Ariquemes: o respectivo Município;
III - Cacoal: o respectivo Município;
IV - Colorado d'Oeste: o respectivo Município e o de Cerejeiras;
V - Costa Marques: o respectivo Município;
VI - Guajará-Mirim: o respectivo Município;
VII - Jaru: o respectivo Município;
VIII - Ji-Paraná: o respectivo Município;
IX - Ouro Preto d'Oeste: o respectivo Município;
X - Pimenta Bueno: o respectivo Município e o de Espigão D'Oeste;
XI - Presidente Médici: o respectivo Município e o de Alvorada do Oeste;
XII - Rolim de Moura: o respectivo Município e os de Alta Floresta d'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste e Santa Luzia D 'Oeste;
XIII - Vilhena: o respectivo Município;
b) no Estado do Acre:
I - Rio Branco: o respectivo Município e os de Plácido de Castro e Senador Guiomar;
II - Brasiléia: o respectivo Município e o de Assis Brasil;
III - Cruzeiro do Sul: o respectivo Município e o de Mâncio Lima;
IV - Feijó: o respectivo Município;
V - Sena Madureira: o respectivo Município e o de Manoel Urbano;
VI - Tarauacá: o respectivo Município;
VII - Xapuri: o respectivo Município.
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