Legislação

Lei 8.432, de 11/06/1992

Art. 36
Art. 36

- Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 16ª Região:

a) no Estado do Maranhão:

I - São Luís: o respectivo Município e os de Rosário, Santa Rita, São José de Ribamar e Paço do Lumiar;

II - Açailândia: o respectivo Município;

III - Bacabal: o respectivo Município e os de Coroatá, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago Verde, Lima Campos, Olho.d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Poção de Pedras, São Luiz Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire;

IV - Balsas: o respectivo Município e os de Fortaleza dos Nogueiras, Coreto, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso;

V - Barra do Corda: o respectivo Município e os de Dom Pedro, Gonçalves Dias, Grajaú, Joselândia, Mirador, Piratinópolis, Presidente Dutra, São Domingos do Maranhão e Tuntum;

VI - Caxias: o respectivo Município e os de Afonso Cunha, Aldeias Altas, Codó, Coelho Neto e Duque de Bacelar;

VII - Chapadinha: o respectivo Município e os de Anapurus, Brejo, Buriti de Inácio Vaz, Itapecuru, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Nina Rodrigues, Santa Quitéria do Maranhão, São Bento do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos e Vargem Grande;

VIII - Imperatriz: o respectivo Município e os de Amarante do Maranhão, Estreito, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco e Sítio Novo;

IX - Pinheiros: o respectivo Município e os de Bequimão, Santa Helena, São João Batista, São Vicente Férrer e Peri-Mirim;

X - Santa Inês: o respectivo Município e os de Arari Bom Jardim, Monção, Penalva, Pindaré-Mirim, Santa Luzia, Viana e Vitória do Mearim;

b) no Estado do Piauí:

I - Teresina: o respectivo Município e os de Altos, Campo Maior, Demerval Lobão, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e, no Estado do Maranhão, o de Timom;

II - Parnaíba: o respectivo Município e os de Buriti dos Lopes e Luiz Correia;

III - São Raimundo Nonato: o respectivo Município e os de Anísio de Abreu, Canto do Buriti Caracol, Curral Novo, Dirceu Arcoverde, São João do Piauí e Várzea Grande.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total