Legislação
Lei 8.432, de 11/06/1992
- Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 17ª Região, no Estado do Espírito Santo:
I - Vitória: o respectivo Município e os de Cariacica, Serra, Viana e Vila Velha;
II - Afonso Cláudio: o respectivo Município e os de Conceição do Castelo, Domingos Martins, Itarana, Laranja da Terra, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante;
III - Alegre: o respectivo Município e os de Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire e São José do Calçado;
IV - Aracruz: o respectivo Município e os de Fundão, Ibiraçu, João Neiva e Santa Teresa;
V - Cachoeiro do Itapemirim: o respectivo Município e os de Atílio Vivacqua, Castelo, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta;
VI - Colatina: o respectivo Município e os de Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Itaguaçu, Marilândia, Pancas e São Domingos do Norte;
VII - Guarapari: o respectivo Município e os de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha e Piúma;
VIII - Linhares: o respectivo Município e o de Rio Bananal;
IX - Mimoso do Sul: o respectivo Município e os de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Muqui e Presidente Kennedy;
X - Nova Venécia: o respectivo Município e os de Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Mucurici, São Gabriel da Palha e Vila Pavão;
XI - São Mateus: o respectivo Município e os de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Pedro Canário e Pinheiros.
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