Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Parte IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 98- No exercício de suas funções na Justiça Militar, há recíproca independência entre os membros da Magistratura, do Ministério Público e da Defesa.
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