Legislação

Lei 8.460, de 17/09/1992

Art.
Art. 6º

- Para o posicionamento dos servidores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), ocupantes de cargos de nível médio, serão consideradas as atribuições pertinentes aos respectivos cargos e as dos especificados nos Anexos X e XI da Lei 7.995/1990.

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