Legislação
Lei 8.474, de 20/10/1992
- Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:
I - três cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;
II - duas funções de Juiz Classista Temporário, sendo uma para representante dos empregados e uma para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.
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