Legislação

Lei 8.475, de 20/10/1992

Art.

Servidor público. Dispõe sobre os cargos da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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